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Justiça intima ex-goleiro Bruno: Prazo de 5 dias para regularizar livramento condicional sob risco de prisão

© Renata Caldeira/TJMG

O ex-goleiro Bruno Fernandes, conhecido por sua passagem pelo Flamengo, recebeu uma nova e urgente determinação judicial. A Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro estabeleceu nesta sexta-feira um prazo de cinco dias para que ele compareça ao Conselho Penitenciário. A medida visa regularizar seu benefício de livramento condicional, sob a grave pena de expedição de um mandado de prisão caso a exigência não seja cumprida.

A Nova Determinação Judicial e Suas Implicações

A intimação, que entra em vigor a partir de seu recebimento por Bruno, é um passo crítico para a manutenção da liberdade condicional concedida ao ex-atleta. O não comparecimento ao Conselho Penitenciário para formalizar o benefício pode reverter a progressão de regime, culminando na sua recondução ao sistema prisional. A decisão sublinha a seriedade da burocracia penal e a necessidade de cumprimento de todas as etapas processuais para a efetivação dos benefícios.

Adicionalmente, o juiz responsável pela decisão determinou que o período de cumprimento da pena será interrompido desde a concessão original do livramento condicional até a sua devida oficialização. Isso significa que o tempo em que Bruno esteve sob livramento condicional, mas sem regularização, não contará para o abatimento de sua sentença, que tem previsão de término para 8 de janeiro de 2031.

Histórico da Pena e Progressão de Regime

Bruno Fernandes foi condenado a uma pena de 23 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samudio, com quem teve um filho. A condenação ocorreu em 2013, e desde então, o ex-goleiro tem buscado progressões em seu regime de cumprimento de pena.

Após obter a progressão para o regime semiaberto em 2019, Bruno foi transferido para diversas localidades em decorrência de tentativas de retomar sua carreira no futebol. Em 2021, a execução penal de Bruno foi finalmente transferida para a VEP do Rio de Janeiro, onde o cumprimento da pena em regime semiaberto foi mantido. Já em janeiro de 2023, o juízo da VEP deferiu sua progressão para o livramento condicional, um estágio que permite ao condenado cumprir o restante da pena em liberdade, sob certas condições e supervisão.

O Impasse na Formalização do Benefício

O cerne da questão atual reside na falta de formalização do livramento condicional. A Vara de Execuções Penais verificou que todas as intimações enviadas ao ex-goleiro para comunicar e proceder com a oficialização do benefício retornaram negativas. Consequentemente, Bruno nunca compareceu à cerimônia necessária para a concessão formal do livramento, deixando seu status jurídico em uma área cinzenta e passível de revogação.

Essa falta de comunicação e o não comparecimento impediram que a progressão da pena fosse devidamente registrada e validada, levando à intervenção judicial atual. A urgência da nova intimação visa corrigir essa lacuna, exigindo a presença de Bruno para que o processo seja finalizado de acordo com a lei.

Relembrando o Caso Eliza Samudio

O pano de fundo de toda a situação legal de Bruno é o brutal assassinato de Eliza Samudio, em junho de 2010. A modelo, mãe do filho do goleiro, desapareceu em Minas Gerais, e seu corpo nunca foi encontrado. A condenação de Bruno em 2013 abrangeu homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver, configurando um dos casos criminais de maior repercussão no país.

A gravidade do crime e o clamor público que o cercou têm mantido o olhar da sociedade e da justiça sobre o percurso legal de Bruno, tornando cada decisão judicial e cada etapa de sua pena um ponto de atenção. A exigência de sua regularização no Conselho Penitenciário é mais um capítulo na longa saga judicial que se desenrola desde a década passada.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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