O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 143/2020, um marco legislativo que permite o pagamento retroativo de vantagens remuneratórias para servidores da União, estados, Distrito Federal e municípios. Esses direitos, que incluem anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, foram previamente congelados em decorrência das medidas de contenção de gastos adotadas durante a pandemia da covid-19.
Restabelecimento de Vantagens Remuneratórias Pós-Congelamento
A nova lei, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (13), aborda o período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, época em que diversas restrições foram impostas para controlar os gastos públicos em meio à emergência sanitária. Durante esse intervalo, a legislação anterior impedia tanto a concessão quanto a contagem do tempo necessário para a aquisição dessas vantagens. Agora, os entes federativos ganham a prerrogativa de reverter essa situação, honrando os direitos de seus quadros de pessoal que permaneceram ativos durante a crise.
Critérios e Autonomia na Implementação
Para que os pagamentos retroativos sejam efetuados, a norma estabelece condições específicas. Primeiramente, o ente federativo deve ter decretado estado de calamidade pública durante o período da pandemia. Além disso, a efetivação dos pagamentos está diretamente condicionada à disponibilidade orçamentária de cada esfera de governo. O Palácio do Planalto enfatiza o caráter autorizativo da lei, o que significa que cada ente — União, estados, Distrito Federal e municípios — tem autonomia para decidir, por meio de legislação própria, sobre a liberação desses valores.
Do ponto de vista fiscal, a lei não acarreta despesas automáticas nem obriga pagamentos imediatos. Qualquer recomposição fica estritamente atrelada à existência de recursos no orçamento, à estimativa de impacto financeiro e à devida autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Importante ressaltar que a legislação também veda a transferência de custos para outros entes, assegurando a responsabilidade fiscal e a preservação dos recursos públicos em cada instância administrativa.
A Trajetória Legislativa da Medida
A origem da Lei Complementar está no Projeto de Lei Complementar 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). A proposta foi aprovada no Senado no final de dezembro de 2023, contando com o relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR). Durante a votação em plenário, o senador Arns esclareceu que a medida não implica na criação de novas despesas, pois os valores correspondentes já estariam previstos nos orçamentos. Ele reforçou que a Lei Complementar 173 de 2020, embora necessária no contexto emergencial, impôs severas restrições que resultaram em prejuízos duradouros aos servidores, que continuaram suas atividades, muitas vezes em condições adversas.
Fundamentos e Abrangência do Reconhecimento
Na avaliação do senador Arns, a nova lei tem o mérito de “restabelecer o equilíbrio”, reconhecendo o esforço e o trabalho prestado pelos servidores públicos sem, contudo, desconsiderar a fundamental lógica da responsabilidade fiscal. Uma alteração significativa proposta pelo relator durante a tramitação foi a substituição da expressão “a servidores públicos” por “ao quadro de pessoal”. Essa mudança amplia o escopo da lei, garantindo que a medida beneficie não apenas os servidores públicos efetivos, mas também os empregados públicos contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em suma, a legislação busca corrigir as repercussões das restrições fiscais impostas durante o período emergencial, devolvendo aos entes federativos a prerrogativa de decidir sobre o reconhecimento de vantagens pessoais. Ela representa um passo no sentido de valorizar o funcionalismo público que atuou durante a pandemia, ao mesmo tempo em que preserva a autonomia e a gestão fiscal de cada esfera de governo.

