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Brasil Regulamenta Direitos de Mídia e Marketing para a Copa do Mundo Feminina de 2027

© Sam Robles/CBF

O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória (MP) nº 1.335, um marco legal essencial para a organização da Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027. Publicado no Diário Oficial da União, o texto estabelece o regime jurídico de proteção especial à propriedade intelectual, bem como aos direitos de mídia e de marketing relacionados ao megaevento que o Brasil sediará pela primeira vez na América do Sul.

Arcabouço Legal para o Megaevento Esportivo

A MP nº 1.335 define as diretrizes para o uso de marcas, símbolos oficiais e os direitos de transmissão e de mídia, alinhando-se aos compromissos assumidos pelo país junto à Federação Internacional de Futebol (Fifa). A legislação reafirma a Fifa como titular dos direitos de exploração comercial da competição, abrangendo elementos como logos, mascotes, troféus e os direitos de transmissão audiovisual. Para garantir a efetividade dessa proteção, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) aplicará um regime especial de registro para marcas e desenhos industriais diretamente ligados ao torneio.

Combate ao Marketing de Emboscada e Restrições Publicitárias

Um dos principais objetivos da medida provisória é coibir o marketing de emboscada, prática na qual outras marcas tentam se associar ou se apropriar indevidamente da visibilidade do evento sem serem patrocinadoras oficiais. Para isso, a lei prevê a criação de áreas de restrição comercial e publicitária. Essas zonas serão delimitadas em torno dos estádios e dos espaços destinados ao Fifa Fan Festival nas oito cidades-sede, que incluem Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. Essa regulamentação é uma estratégia usual em grandes eventos globais para proteger os investimentos dos parceiros comerciais.

Direitos de Transmissão e Garantias Legais

No que tange à cobertura midiática, a MP detalha que a Fifa detém a exclusividade na gestão da captação de imagens e sons dos jogos. Contudo, a entidade se compromete a disponibilizar flagrantes de até 3% da duração das partidas para fins informativos a veículos de comunicação que não detenham os direitos de transmissão. É fundamental destacar que, conforme comunicado pelo Palácio do Planalto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica em qualquer flexibilização das normas sanitárias, de defesa do consumidor ou de proteção à criança e ao adolescente previstas na legislação nacional, que seguem integralmente aplicáveis, inclusive na produção, comercialização, publicidade e consumo de bebidas alcoólicas.

O documento também estabelece sanções civis para aqueles que utilizarem indevidamente os símbolos oficiais, realizarem exibições públicas não autorizadas para fins comerciais ou comercializarem ingressos de forma irregular, garantindo a integridade do evento.

Brasil: Anfitrião Inédito da Copa do Mundo Feminina de 2027

A escolha do Brasil, em maio de 2024, para sediar a décima edição da Copa do Mundo Feminina da Fifa marca um capítulo histórico, sendo a primeira vez que o torneio acontece na América do Sul. O evento está programado para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, reunindo 32 seleções em oito cidades brasileiras. Como país anfitrião, o Brasil tem vaga garantida, complementando as cotas continentais de seis para a Ásia, quatro para a África, quatro para a América do Norte e Central, duas para a América do Sul, uma para a Oceania e onze para a Europa, além das três vagas oriundas da fase de repescagem.

Trajetória Global e Destaques Brasileiros no Futebol Feminino

A Copa do Mundo Feminina, realizada a cada quatro anos desde sua primeira edição na China em 1991, já teve sete países como sedes. Historicamente, os Estados Unidos lideram o quadro de campeões com quatro títulos, seguidos pela Alemanha, que conquistou o bicampeonato, e por Noruega, Japão e Espanha, cada um com uma taça. A seleção brasileira feminina, atual vice-campeã olímpica, busca um título mundial inédito em casa, tendo como melhor resultado o vice-campeonato em 2007, quando perdeu a final para a Alemanha.

O Brasil também se orgulha de deter recordes individuais notáveis na competição. Marta, com 17 gols em seis edições, é a maior goleadora da história das Copas (considerando torneios masculinos e femininos). Já a meio-campista Formiga detém o recorde de participações, tendo disputado impressionantes sete edições da Copa do Mundo.

Perspectivas para um Legado Duradouro

A Medida Provisória nº 1.335 é um elemento crucial para o sucesso operacional da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil. Ao estabelecer um ambiente legal claro e seguro para a proteção da propriedade intelectual e dos direitos comerciais, a MP garante que o torneio possa ser organizado com a excelência esperada. Este evento representa não apenas uma celebração esportiva, mas uma oportunidade ímpar para o país promover o futebol feminino, inspirar novas gerações e deixar um legado positivo de desenvolvimento e visibilidade para a modalidade em toda a América do Sul.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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