Um consórcio de juristas e organizações de direitos humanos e sociais formalizou um pedido junto ao Tribunal Penal Internacional (TPI) para a abertura de uma investigação preliminar. A solicitação visa apurar a possível ocorrência de crimes contra a humanidade atribuídos aos Estados Unidos, em operações conduzidas tanto em águas internacionais do Caribe quanto durante uma alegada invasão na Venezuela.
O Escopo das Acusações: De Crimes de Guerra à Tomada de Reféns
A comunicação apresentada ao TPI, encabeçada por entidades como a Associação Americana de Juristas (AAJ), detalha um extenso rol de infrações. Entre as acusações, destacam-se crimes de guerra, crimes contra a humanidade, crime de agressão, bem como tomadas de reféns, pilhagem, desaparecimentos forçados e graves violações do direito internacional humanitário. O parecer solicita que o TPI examine as responsabilidades penais de altas figuras do governo estadunidense, incluindo o então presidente Donald Trump e o secretário de Estado Marco Rubio, em relação às ações descritas no documento.
A Denúncia de Sequestro Presidencial e Motivações Econômicas
Um ponto central da denúncia foca na suposta tentativa de sequestro do presidente venezuelano Nicolás Maduro e de sua esposa, Cilia Flores. Os especialistas argumentam que este ato se configura como crime de “tomada de reféns” e privação ilegal de liberdade, considerando que chefes de Estado são pessoas protegidas pela Convenção de Genebra. Análises de declarações de autoridades de Washington sugerem que a captura de Maduro teria como objetivo primário o controle dos vastos recursos naturais da Venezuela, que possui as maiores reservas comprovadas de petróleo do mundo. Infere-se que a libertação do presidente estaria condicionada a concessões políticas, institucionais ou militares por parte do Estado venezuelano. A detenção de um líder como instrumento de pressão contra um Estado é classificada como crime de guerra de tomada de reféns, conforme o Artigo 8 do Estatuto de Roma.
Ataques Marítimos no Caribe e Baixas Civis
O documento também incita o TPI a investigar os ataques dos Estados Unidos contra embarcações em águas caribenhas, supostamente iniciados a partir do final de 2025. Tais operações, justificadas como combate ao narcotráfico, teriam resultado na morte de 104 pessoas. A petição alega que essas ações levaram à destruição de embarcações e à morte de civis sem autorização judicial, aviso prévio ou respeito aos princípios de distinção, necessidade e proporcionalidade, que são pilares do direito internacional humanitário.
Invasão da Venezuela: Violações da Carta da ONU e Impacto Civil
Outro pilar da denúncia é a alegada invasão da Venezuela, executada sem a autorização do Conselho de Segurança das Nações Unidas, sem o consentimento do Estado venezuelano e sem uma declaração formal de guerra. Essa ação é considerada uma violação direta do Artigo 2(4) da Carta das Nações Unidas. O comunicado aponta que a intervenção resultou na morte de 100 civis, dezenas de feridos e a destruição de propriedades civis em localidades como Ciudad Tiuna, um conjunto habitacional em Caracas que abriga cerca de 20 mil pessoas, e bairros adjacentes como Coche e El Valle. Milhares de famílias teriam sido forçadas a fugir de suas casas durante a madrugada, configurando um episódio sem precedentes de deslocamento forçado interno. A denúncia ainda classifica a apreensão de petroleiros venezuelanos pelos EUA como 'pilhagem' e 'apropriação ilegal de bens civis'. Adicionalmente, é solicitada a investigação do crime de desaparecimento forçado, dada a falta de informações e provas de vida das tripulações das embarcações ilegalmente apreendidas.
A Jurisdição do TPI sobre Não Signatários: Precedentes e Obrigações
Apesar de os Estados Unidos não serem signatários do TPI, o tribunal internacional possui, em tese, a capacidade de julgar casos que envolvem autoridades de países que não aderiram ao Estatuto de Roma. Isso pode ocorrer quando os crimes são cometidos em territórios de países que compõem o tribunal, ou quando se enquadram na competência específica do TPI, como crimes de agressão e crimes contra a humanidade. Precedentes recentes, como os mandados de prisão emitidos contra o primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, e o presidente da Rússia, Vladimir Putin – ambos de países não signatários – ilustram essa capacidade jurisdicional. O Estatuto de Roma estabelece que os 124 países signatários, incluindo o Brasil, têm a obrigação de cumprir as ordens de prisão emitidas pelo tribunal, sediado em Haia, nos Países Baixos. Criado em 2002, o TPI tem como missão julgar indivíduos acusados de crimes contra a humanidade, genocídio e crimes de guerra, especialmente quando os judiciários nacionais se mostram incapazes ou indispostos a fazê-lo.
A iniciativa dos juristas e organizações sociais representa um marco significativo na busca por responsabilização internacional. As graves acusações levantadas contra os Estados Unidos colocam em xeque a impunidade de nações poderosas perante o direito internacional, testando a capacidade do TPI de fazer valer seus princípios e julgar crimes que abalam a ordem global e a proteção dos direitos humanos.

